Sua estrutura curricular é constituída a partir de 20 créditos de disciplinas:
- 4 disciplinas optativas no mínimo (3 créditos por cada, podendo incluir Didática Aplicada de 2 créditos);
- 3 disciplinas obrigatórias (que somam 9 créditos);
- Disciplinas
Disciplinas obrigatórias:
- Metodologia Científica e Prática de Pesquisa (1º semestre) [optativa para o doutorado]
- Teoria e História da Formação da Cidade (1º semestre) [optativa para o doutorado]
- Seminário de Dissertação (2º semestre)
- Dissertação (3º e 4º semestres) – 24 meses
- Disciplinas Externas: facultativo, no máximo 2. O colegiado decidiu que no caso de disciplina cursada em outro programa – mesmo que com número maior de crédito – será equivalente a uma disciplina do programa, ou seja, 3 créditos. (decidido na 1 RO de 2024)
Observações:
Estágio docente: não é obrigatório, mas para se inscrever é necessário ter cursado a disciplina didática.
Bolsistas: não podem tirar menos de 8,0 e precisam ter média 9,0.
Aproveitamento de disciplinas: Poderão ser aprovadas até 2 disciplinas de outros programas e 4 do PPGAU.
Dispensa da disciplina didática:o colegiado pode autorizar a dispensa da disciplina didática dos alunos que possuem experiência como professor.
Prazo para Qualificação e Defesa Final:
- Qualificação:
- até o início do 18º mês de ingresso no curso;
- Defesa final:
- Se dará ao término do segundo ano do curso (após 24 meses), impreterivelmente para bolsistas.
- Não bolsistas podem solicitar três meses de prorrogação.
Composição de banca de Qualificação e Defesa Final:
RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO 01/2004:
Art. 4 °- Parágrafo I° – “O Exame de Qualificação será realizado por meio da defesa da parte da Dissertação apresentada, perante Banca integrada pelo Orientador, que a presidirá, e dois outros doutores, sendo pelo menos um deles do corpo docente do Programa”.
Art. 7° – Parágrafo I°- “A banca (defesa final) será constituída por três doutores credenciados no Programa, sob a presidência do professor orientador, nela se incluindo pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa, podendo ser designado um suplente, também doutor.
Parágrafo 2o. Mediante justificativa apresentada ao colegiado, poderá ser chamado para compor a Banca um quarto membro, profissional de notório saber ou com grau de Mestre, considerada sua reconhecida experiência e produção específica na área temática da Dissertação em exame.”