MESTRADO
Sua estrutura curricular é constituída a partir de 20 créditos de disciplinas:
- 4 disciplinas optativas no mínimo (3 créditos por cada, podendo incluir Didática Aplicada de 2 créditos);
- 3 disciplinas obrigatórias (que somam 9 créditos);
Disciplinas obrigatórias:
- Metodologia Científica e Prática de Pesquisa (1º semestre) [optativa para o doutorado]
- Teoria e História da Formação da Cidade (1º semestre) [optativa para o doutorado]
- Seminário de Dissertação (2º semestre)
- Dissertação (3º e 4º semestres) – 24 meses
- Disciplinas Externas: facultativo, no máximo 2.
Estágio docente: não é obrigatório, mas para se inscrever é necessário ter cursado a disciplina didática.
Bolsistas: não podem tirar menos de 8,0 e precisam ter média 9,0.
Aproveitamento de disciplinas do Mestrado ou Disciplinas realizadas em outros Programas:
- Disciplinas cursadas em Programas de Pós Lato Sensu não são contabilizadas.
- Poderão ser aproveitados até 1/3 do total de créditos do programa, ou seja, 9 créditos. Que poderão ser ultrapassados no caso de disciplinas cursadas no PPGAU/UFF. (Previsto no regimento interno)
- Aplicar a regra de 5 anos para aproveitamento de disciplinas de mestrandos e doutorandos em reingresso ou solicitando aproveitamento de créditos cursados em outro Programa. (Decidido na 9 RO de 2021)
- No caso de doutorandos, é necessário exame pelo professor da disciplina sobre o seu aproveitamento com a aprovação do parecer pelo Colegiado do PPGAU UFF. (Decidido na 9 RO de 2021)
Segue o art. em questão:
Art. 25° – Poderão ser aceitos, a critério do Colegiado do Programa, os créditos obtidos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, excluídos aqueles referentes ao trabalho final.
§ 1o- Poderão ser aproveitados até 1/3 (um terço) do total de créditos do programa, no caso de disciplinas ou atividades cursadas em outros Programas de Pós-graduação, desde que credenciados pela CAPES no momento de sua obtenção dos créditos.
§ 2o – O limite de 1/3 mencionado no parágrafo 1o poderá ser ultrapassado no caso de créditos ou outras atividades acadêmicas provenientes do próprio Programa.
§ 3o- Todas as solicitações de isenção de créditos deverão ser analisadas e validadas pelo Colegiado do Programa.
Prazo para Qualificação e Defesa Final:
- Qualificação:
- até o início do 18º mês de ingresso no curso;
- Defesa final:
- Se dará ao término do segundo ano do curso (após 24 meses), impreterivelmente para bolsistas.
- Não bolsistas podem solicitar três meses de prorrogação.
Composição de banca de Qualificação e Defesa Final:
- Qualificação: 3 doutores = Orientador + 1 professor do PPGAU + 1 professor
- Defesa Final: 3 doutores = Orientador + 1 professor da UFF+ 1 professor externo da UFF + 1 suplente externo (obrigatório)
- Obs: coorientador não conta.
RESOLUÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO 01/2004:
Art. 4 °- Parágrafo I° – “O Exame de Qualificação será realizado por meio da defesa da parte da Dissertação apresentada, perante Banca integrada pelo Orientador, que a presidirá, e dois outros doutores, sendo pelo menos um deles do corpo docente do Programa”.
Art. 7° – Parágrafo I°- “A banca (defesa final) será constituída por três doutores credenciados no Programa, sob a presidência do professor orientador, nela se incluindo pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa, podendo ser designado um suplente, também doutor.
Parágrafo 2o. Mediante justificativa apresentada ao colegiado, poderá ser chamado para compor a Banca um quarto membro, profissional de notório saber ou com grau de Mestre, considerada sua reconhecida experiência e produção específica na área temática da Dissertação em exame.”