DA IMPLEMENTAÇÃO INICIAL DAS BOLSAS (aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do PPGAU de 26 de junho de 2024)
Art. 1° As bolsas devem ser priorizadas para estudantes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva ou para pós-graduando com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Art. 2° Estudantes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social devem ser priorizados – a distribuição das bolsas se dará, respeitando-se tais critérios, na ordem da classificação geral da seleção.
Art. 3° Caso sejam disponibilizadas pelo menos quatro bolsas para uma turma de ingressantes, uma das bolsas será destinada à(o) discente sem vínculo empregatício ou outra fonte de renda que tenha obtido maior colocação na classificação geral da seleção.
Art. 4° Caso haja bolsas subsequentes, essas atenderão, a partir da quinta bolsa, aos demais ingressantes em ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social.
Art. 5° Uma vez atendidos a todos os casos de ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social, a distribuição de bolsas para a turma de ingressantes seguirá a ordem de maior colocação na classificação geral da seleção, respeitando-se o critério de não acúmulo com vínculo empregatício ou outra fonte de renda (incluindo-se outra bolsa).