DOUTORADO
Sua estrutura curricular é constituída de 27 créditos:
- 9 créditos de disciplinas obrigatórias (3 disciplinas de 3 créditos);
- 18 créditos de optativas, no mínimo.
Disciplinas obrigatórias:
- Seminário de Tese I (1º semestre)
- Seminário de Tese II (2º semestre)
- Seminário de Tese III (3º semestre)
- Exame de Qualificação (até 30 meses)
- Tese (48 meses)
- Estágio docente: só é obrigatório somente para bolsistas, para se inscrever é necessário ter cursado a disciplina didática.
- Bolsistas: não podem tirar menos de 8,0 e precisam ter média 9,0.
Aproveitamento de disciplinas do Mestrado ou Disciplinas realizadas em outros Programas:
- Disciplinas cursadas em Programas de Pós Lato Sensu não são contabilizadas.
- Poderão ser aproveitados até 1/3 do total de créditos do programa, ou seja, 9 créditos. Que poderão ser ultrapassados no caso de disciplinas cursadas no PPGAU/UFF. (Previsto no regimento interno)
- Aplicar a regra de 5 anos para aproveitamento de disciplinas de mestrandos e doutorandos em reingresso ou solicitando aproveitamento de créditos cursados em outro Programa. (Decidido na 9 RO de 2021)
- No caso de doutorandos, não é necessário aplicar a regra de cinco anos. Apenas o exame pelo professor da disciplina sobre o seu aproveitamento com a aprovação do parecer pelo Colegiado do PPGAU UFF. (Decidido na 9 RO de 2021)
Segue o art. em questão:
Art. 25° – Poderão ser aceitos, a critério do Colegiado do Programa, os créditos obtidos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, excluídos aqueles referentes ao trabalho final.
- 1o- Poderão ser aproveitados até 1/3 (um terço) do total de créditos do programa, no caso de disciplinas ou atividades cursadas em outros Programas de Pós-graduação, desde que credenciados pela CAPES no momento de sua obtenção dos créditos.
- 2o – O limite de 1/3 mencionado no parágrafo 1o poderá ser ultrapassado no caso de créditos ou outras atividades acadêmicas provenientes do próprio Programa.
- 3o- Todas as solicitações de isenção de créditos deverão ser analisadas e validadas pelo Colegiado do Programa.
Prazo para Qualificação e Defesa Final:
- Qualificação: até o 30º mês do curso.
- Defesa final: será realizada impreterivelmente até o final do quarto ano do curso. Não bolsistas poderão solicitar prorrogação de três meses.
Composição de banca para Qualificação e Defesa Final:
- Qualificação: Orientador + 1 professores interno da UFF + 1 suplente. (não é necessário prof. externo)
- Defesa final: Orientador + 2 professores interno da UFF + 2 professores externo da UFF + 2 suplentes (1 interno e 1 externo).
- Obs: coorientador não conta.
Conforme Resolução do colegiado_2_2012_Doutorado:
“ART. 9 – “O Exame de Qualificação, realizado em sessão pública, terá Banca aprovada pelo Colegiado, composta por 03 (três) Professores, incluído necessariamente o Orientador, e mais 01 (um) suplente, todos credenciados, a qual, por maioria de seus membros, julgará o candidato qualificado, ou não, por meio de um parecer.”
ART. 10 – “Os Trabalhos Finais de Doutorado serão julgados por Banca Examinadora de especialistas, portadores do diploma de Doutor, ou equivalente, devidamente credenciados pelo Colegiado do Programa, composta por 05 (cinco), mais 02 (dois) suplentes, dela participando obrigatoriamente o Professor-Orientador e, no mínimo, 02 (dois) membros de outra Instituição de Ensino Superior”.